Sistema de GESTÃO DE GABINETE.

Acesse o software do seu computador, notebook, tablet ou smartphone de forma integrada.

Sobre a Empresa

Fundada em 2000, sendo uma das pioneiras no mercado de tecnologia aliada a comunicação, a LISTWEB, é hoje referência na prestação de serviços para o Poder Legislativo.

O portfólio da empresa conta com o desenvolvimento de sites, ações de e-mail marketing, envio de SMS, assessoria publicitária e softwares de gestão (GABNET, EVOTAÇÕES e GABMAIL).

Consolidada no mercado através do software GABNET, um gestor de informações para gabinetes parlamentares. A empresa passou a desenvolver novos softwares que complementaram o serviço prestado e hoje está presente por todo o Brasil em todos os níveis do Legislativo.

O software tem versões específicas à Câmara Federal, às Assembleias Legislativas e às Câmaras Municipais. Considerando assim suas particularidades.

A atuação no Legislativo Municipal, visa auxiliar o mandato com  ferramentas de gestão que organizam o fluxo de informações tornando o mandato mais eficiente.

A Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM – ao ter contato com nossa ferramenta resolveu por sua livre iniciativa, certificar o software GABNET, para que seus clientes tivessem confiança no produto adquirido.

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CONTRATO PARA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
Pelo presente instrumento particular de um lado Conde & Dell Aringa Desenvolvimento de Softwares LTDA– EPP, CNPJ 09.613.772/0001-73, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de outro lado doravante qualificada simplesmente como CONTRATANTE.
CLAÚSULA 1º) A CONTRATADA obriga-se a manter o software em funcionamento pelo período de 12 meses, a partir do aceite deste termo.
CLAÚSULA 2º) O prazo do presente contrato é de 12 meses não podendo ser renovado automaticamente.
CLAÚSULA 3º) Fica estabelecido entre as partes que a CONTRATANTE terá direito a dispor na
hospedagem do seu programa 100 megabytes de espaço em disco. Caso a CONTRATANTE ultrapasse os limites estipulados para sua hospedagem será cobrado R$ 10,00 (dez reais) por megabytes excedentes.
CLAÚSULA 4º) Pela licença de uso do software, a CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor anual de R$ 2400,00 (mil e oitocentos reais) em 12 parcelas de R$ 200,00.
CLAÚSULA 5º) O BACK-UP do Banco de Dados será armazenado por 30 dias e guardado apenas pelo período que durar o contrato. Fica desde de já obrigado o CONTRATANTE a solicitar o BACK-UP em até 30 dias após o vencimento do contrato.
CLAÚSULA 6º) A CONTRATADA não poderá se apoderar em hipótese alguma do conteúdo existente no sistema. A CONTRATANTE receberá da CONTRATADA o back-up do banco de dados caso rescinda o contrato.
CLAÚSULA 7º) O furto das informações implicará em medidas judiciais de âmbito civil e criminal contra quem as fez.
CLAÚSULA 8º) Fica eleito o foro da comarca de Santos no estado de São Paulo, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.

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CONTRATO PARA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
Pelo presente instrumento particular de um lado Conde & Dell Aringa Desenvolvimento de Softwares LTDA– EPP, CNPJ 09.613.772/0001-73, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de outro lado doravante qualificada simplesmente como CONTRATANTE.
CLAÚSULA 1º) A CONTRATADA obriga-se a manter o software em funcionamento pelo período de 12 meses, a partir do aceite deste termo.
CLAÚSULA 2º) O prazo do presente contrato é de 12 meses não podendo ser renovado automaticamente.
CLAÚSULA 3º) Fica estabelecido entre as partes que a CONTRATANTE terá direito a dispor na
hospedagem do seu programa 100 megabytes de espaço em disco. Caso a CONTRATANTE ultrapasse os limites estipulados para sua hospedagem será cobrado R$ 10,00 (dez reais) por megabytes excedentes.
CLAÚSULA 4º) Pela licença de uso do software, a CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor anual de R$ 1800,00 (seiscentos reais) em 12 parcelas de R$ 150,00.
CLAÚSULA 5º) O BACK-UP do Banco de Dados será armazenado por 30 dias e quardado apenas pelo período que durar o contrato. Fica desde de já obrigado o CONTRATANTE a solicitar o BACK-UP em até 30 dias após o vencimento do contrato.
CLAÚSULA 6º) A CONTRATADA não poderá se apoderar em hipótese alguma do conteúdo existente no sistema. A CONTRATANTE receberá da CONTRATADA o back-up do banco de dados caso rescinda o contrato.
CLAÚSULA 7º) O furto das informações implicará em medidas judiciais de âmbito civil e criminal contra quem as fez.
CLAÚSULA 8º) Fica eleito o foro da comarca de Santos no estado de São Paulo, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.

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