Sistema de GESTÃO DE GABINETE.

Acesse o software do seu computador, notebook, tablet ou smartphone de forma integrada.

Planos para todos os níveis do legislativo

VEREADORES

Boleto Bancário
12 vezes de

R$ 250,00*

Ou

Cartão de Crédito
12 vezes de

R$ 200,00*

*Valor anual da licença de uso.
Total da compra no cartão de  credito R$ 2.400,00
Total da compra no boleto bancário R$ 3.000,00

DEPUTADOS/SENADORES

Software específico para estes cargos

Sob Consulta

Intuitivo, melhor custo benefício, uma marca com credibilidade e segurança certificada para seu conteúdo

Desenvolvido para integrar em uma única base de dados todas as informações do mandato, como agenda, cadastro, tarefas, solicitações, emendas, controle de ligações, proposições, visualização de gráficos para os módulos, geração de etiquetas, disparo de SMS* e e-mails*, além de todo o armazenamento digital* de documentos recebidos e enviados pelo gabinete.

Sistema multi-usuário acessando de qualquer computador ligado à internet.

* valores cobrados a parte

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CONTRATO PARA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
Pelo presente instrumento particular de um lado Conde & Dell Aringa Desenvolvimento de Softwares LTDA– EPP, CNPJ 09.613.772/0001-73, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de outro lado doravante qualificada simplesmente como CONTRATANTE.
CLAÚSULA 1º) A CONTRATADA obriga-se a manter o software em funcionamento pelo período de 12 meses, a partir do aceite deste termo.
CLAÚSULA 2º) O prazo do presente contrato é de 12 meses não podendo ser renovado automaticamente.
CLAÚSULA 3º) Fica estabelecido entre as partes que a CONTRATANTE terá direito a dispor na
hospedagem do seu programa 100 megabytes de espaço em disco. Caso a CONTRATANTE ultrapasse os limites estipulados para sua hospedagem será cobrado R$ 10,00 (dez reais) por megabytes excedentes.
CLAÚSULA 4º) Pela licença de uso do software, a CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor anual de R$ 2400,00 (mil e oitocentos reais) em 12 parcelas de R$ 200,00.
CLAÚSULA 5º) O BACK-UP do Banco de Dados será armazenado por 30 dias e guardado apenas pelo período que durar o contrato. Fica desde de já obrigado o CONTRATANTE a solicitar o BACK-UP em até 30 dias após o vencimento do contrato.
CLAÚSULA 6º) A CONTRATADA não poderá se apoderar em hipótese alguma do conteúdo existente no sistema. A CONTRATANTE receberá da CONTRATADA o back-up do banco de dados caso rescinda o contrato.
CLAÚSULA 7º) O furto das informações implicará em medidas judiciais de âmbito civil e criminal contra quem as fez.
CLAÚSULA 8º) Fica eleito o foro da comarca de Santos no estado de São Paulo, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.

ACEITA O CONTRATO?

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CONTRATO PARA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
Pelo presente instrumento particular de um lado Conde & Dell Aringa Desenvolvimento de Softwares LTDA– EPP, CNPJ 09.613.772/0001-73, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de outro lado doravante qualificada simplesmente como CONTRATANTE.
CLAÚSULA 1º) A CONTRATADA obriga-se a manter o software em funcionamento pelo período de 12 meses, a partir do aceite deste termo.
CLAÚSULA 2º) O prazo do presente contrato é de 12 meses não podendo ser renovado automaticamente.
CLAÚSULA 3º) Fica estabelecido entre as partes que a CONTRATANTE terá direito a dispor na
hospedagem do seu programa 100 megabytes de espaço em disco. Caso a CONTRATANTE ultrapasse os limites estipulados para sua hospedagem será cobrado R$ 10,00 (dez reais) por megabytes excedentes.
CLAÚSULA 4º) Pela licença de uso do software, a CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor anual de R$ 1800,00 (seiscentos reais) em 12 parcelas de R$ 150,00.
CLAÚSULA 5º) O BACK-UP do Banco de Dados será armazenado por 30 dias e quardado apenas pelo período que durar o contrato. Fica desde de já obrigado o CONTRATANTE a solicitar o BACK-UP em até 30 dias após o vencimento do contrato.
CLAÚSULA 6º) A CONTRATADA não poderá se apoderar em hipótese alguma do conteúdo existente no sistema. A CONTRATANTE receberá da CONTRATADA o back-up do banco de dados caso rescinda o contrato.
CLAÚSULA 7º) O furto das informações implicará em medidas judiciais de âmbito civil e criminal contra quem as fez.
CLAÚSULA 8º) Fica eleito o foro da comarca de Santos no estado de São Paulo, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.

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